Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6572 de 13 de Janeiro de 1982
Declara de utilidade pública a entidade "Sociedade de Instrução e Assistência Social", com sede em Brasilia — Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.