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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6572 de 13 de Janeiro de 1982

Declara de utilidade pública a entidade "Sociedade de Instrução e Assistência Social", com sede em Brasilia — Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a entidade "Sociedade de Instrução e Assistência Social", com sede em Brasília - Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.