Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6572 de 13 de Janeiro de 1982
Declara de utilidade pública a entidade "Sociedade de Instrução e Assistência Social", com sede em Brasilia — Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a entidade "Sociedade de Instrução e Assistência Social", com sede em Brasília - Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.