JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6523 de 23 de Dezembro de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 6.343, de 27 de outubro de 1981 e concede Progressão Vertical nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6523 /1981