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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 9º

Ao Departamento de Polícia Técnica compete: - planejar, coordenar, orientar e executar todas as atividades relacionadas com a criminalística, identificação e medicina legal; - realizar, quando solicitados por autoridades policiais, judiciárias, militares, administrativas e mernbros do ministério público, exames periciais, avaliações, arbitramentos ou quaisquer outras atividades relacionadas com a sua competência; - coordenar-se com o Instituto Nacional de Identificação para centralização dos prontuários criminais do pais; - realizar pesquisas relacionadas com o seu campo de atividade; - realizar sempre que necessário convénios com órgãos próprios para cumprimento de suas atividades; - promover em convénio, com a Academia Nacional de Polícia, e pelo órgão próprio, a formação e aperfeiçoamento do pessoal integrante das carreiras policiais da Secretaria de Segurança Pública.