Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Departamento de Polícia Judiciária compreende:

I

Delegacia Geral de investigações

II

Delegacia de Menores

III

Delegacia de Costumes e Diversões

V

Delwegacias Policias