Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Polícia Judiciária compreende:
I
Delegacia Geral de investigações
II
Delegacia de Menores
III
Delegacia de Costumes e Diversões
V
Delwegacias Policias