Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Departamento de Polícia Judiciária compete: - executar a prevenção contra vicios, crimes e contravenções; - realizar no que couber, a proteção das autoridades encarregadas de missões que importem em risco pessoal; - promover o resguardo dos direitos interêsses individuais ou coletivos; - cooperar com Departamento de Polícia Federal, com Justiça e com o Ministério Público, sempre que solicitado; - promover os serviços de segurança de modo a assegurar a incolumidade física e de seus Secretários, bem como das pessoas e autoridades que a convite do Prefeito, estiverem em visita ao Distrito Federal. - executar todas as demais atividades relacionadas com o campo de atvidades de polícia administrativa e judiciária.