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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 6º

O Departamento de Transito compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)

I

Divisão de Habilitação

I

Comissão Técnica (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)

II

Divisão de Engccíiaria de Trânsito

II

Divisão de Seleção e Habilitação (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)

III

Divisão de Controle III- Divisão de Controle (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)

IV

Serviço de Divulgação Técnica

IV

Serviço de Engenharia de Transito (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)

V

Comissão Técnica.

V

Serviço de Divulgação Técnica (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)

VI

Seção de Expediente e Arquivo (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)