Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Transito compreende: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)
I
Divisão de Habilitação
I
Comissão Técnica (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)
II
Divisão de Engccíiaria de Trânsito
II
Divisão de Seleção e Habilitação (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)
III
Divisão de Controle
III- Divisão de Controle (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)
IV
Serviço de Divulgação Técnica
IV
Serviço de Engenharia de Transito (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)
V
Comissão Técnica.
V
Serviço de Divulgação Técnica (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)
VI
Seção de Expediente e Arquivo (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 690 de 26/12/1967)