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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao Departamento de Trânsito, compete, basicamente: - planejar, coordenar, orientar e, por intermédio da Polícia Militar, executar os serviços de fiscalização e policiamento de trânsito; - planejar, coordenar, orientar e, por intermédio do órgão próprio, executar os serviços de engenharia de trânsito; - supervisionar, orientar e controlar a aprendizagem de condutores de veículos; — emitir certificado de registro de veículos e carteira nacional de habilitação; - expedir a permissão intirnacional para conduzir veículos, o certificado internacional de circulação e a caderneta de passagem nas alfândegas; — realizar campanhas educativas de trânsito.