Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.