Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O presente Decreto entrará Livro na sua parte primeira nos termos do Decreto nº 408, de 15 de maio de 1965.