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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 32

O presente Decreto entrará Livro na sua parte primeira nos termos do Decreto nº 408, de 15 de maio de 1965.