Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam extintas as Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veículos do Departamento de Tráfego a Concessões da Secretaria de Serviços Públicos, passando os respectivos acervos, de maierial e pessoal, para o Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 31
As Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veiculos, do Departamento de Tráfego e concessões, serão extintas a partir da aprovação do Regimento da Secretaria de Segurança Pública e continuarão da Secretaria de Serviços Públicos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 659 de 26/09/1967)