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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 30

A Direção do Serviço de Rádio Patrulha será exercida por um Oficial da Polícia Militar, indicado pelo Comandante da Polícia Militar ao Secretário de Segurança Pública.