Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Direção do Serviço de Rádio Patrulha será exercida por um Oficial da Polícia Militar, indicado pelo Comandante da Polícia Militar ao Secretário de Segurança Pública.