Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Até que se trata tranfira totalmente para a polícia Militar,o Serviço de Rádio Patrulha fixa surbordinado, administrativamente , ao Gabinete so Scretário de Segurança Pública.