Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A organização a estruturação do Conselho Superior de polícia serão definidas em regulamento próprio.