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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 25

O Conselho Superior de Polícia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordináriamnete, sempre que convocado pelo Presidente.