Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Superior de Polícia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordináriamnete, sempre que convocado pelo Presidente.