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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 24

O Conselho Superior de Polícia será presidido pelo Secretário de Segurança Pública, sendo membros natos o Chefe do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, os Diretores dos órgãos centrais e os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de bombeiros.