Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho Superior de Polícia será presidido pelo Secretário de Segurança Pública, sendo membros natos o Chefe do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, os Diretores dos órgãos centrais e os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de bombeiros.