Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho Superior de polícia é o órgão de deliberação coletiva destinado a estabelecer a polícia a ser adotada pelo sistema polícial do Distrito Federal.