Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Zonas Po´licias serã divididas, situadas e estruturadas por Decreto do Prefeito do Distrito Federal, e organizadas pela Secretaria de Segurança Pública