Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Departamento de Serviços Gerais terá sua estruturação e organização definidas em regulamentos próprios.