Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Departamento de serviços Gerais submeterá ao Secretario de Segurança Pública o programa de trabalho, o plano de aplicação de recursos e orçamento de custeio dos serviços, principalmente no que se refere à admissão de pessoal.