Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Departamento de Serviços Gerais se coordenará com os órgãos centrais de sistemas da Prefeitura com a finalidade de manter harmonia de políticas adotadas.