Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Departamento de Serviços Gerais, órgão descentralizado, sem personalidade jurídica, intagrante da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública, sujeito à supervisão e controle desta Secretaria nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, compete a execução das ativldades relacionadas com a provisão dos meioa necessários ao funcionamento dos Departamentos de Trânsito, Poiícia Judiciária, Polícia Técnica e de Prisões dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento próprio.