Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Corpo de Bombeiros submeterá ao Secretário de Segurança Pública o programa de trabalho o plano de aplicação de recusos e o orçamento de custeio dos serviços especialmente no que se refere a admistrasão d pessoal