Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967

Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Corpo de Bombeiros submeterá ao Secretário de Segurança Pública o programa de trabalho o plano de aplicação de recusos e o orçamento de custeio dos serviços especialmente no que se refere a admistrasão d pessoal