Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, órgão desntralizado, sem personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública, sujeito à supervisão e contrôle desta Secretaria nos têrmos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, compete a execuçãqo das atidades relacionadas com a prevenção e extinção de incêndios e aos serviços de proteção e salvamento do Distrito Federal