Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Polícia Militar do Distrito Federal, órgão descentralizado,sem personalidade jurídica integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública, sujeito à supervisão e contrôle desta Secretaria mos têrmos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 compete tôdas as atividades de policiamento ostensivo e fardado do Distrito Federal. Art . 12 A Policia Militar submeterá ao Secretário de Segurança Pública o programa de trabalho, o piano de aplicação de recursos o orçamento de custeio do serviços especialmente no que se refere à admissão de pessoal.