Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 645 de 21 de Agosto de 1967
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Segurança Pública (SEP) sob a responsabilidade do Secretário de Segurança Pública comete basicamente: - executar o serviço de policiamento de qualquer natureza; - executar os serviços de segurança; - executar os serviços referentes à engenharia do tráfego e registro e licenciamento de veículos; - executar os serviços de fiscalização de trânsito - manter o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; - celebrar, dentro de suas atribuições, acôrdos e convênios com órgãos públicos e particulares.