Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6393 de 13 de Novembro de 1981
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras próvidências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.