Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6393 de 13 de Novembro de 1981
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras próvidências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinaçao.