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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6393 de 13 de Novembro de 1981

Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras próvidências.

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Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinaçao.