Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6393 de 13 de Novembro de 1981
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras próvidências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada a Secretaria de Serviços Sociais, dos bens moveis constantes do anexo único, deste Decreto.