Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6383 de 12 de Novembro de 1981
Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 14 de novembro de 1981, revogadas às disposições em contrário.