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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6383 de 12 de Novembro de 1981

Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 14 de novembro de 1981, revogadas às disposições em contrário.