Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 6383 de 12 de Novembro de 1981
Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas com descontos referem-se ao abatimento concedido ao estudante matriculado em escola de primeiro e segundo graus, supletivo, médio ou superior , assim como pré-universitãrio, curso técnico e de alfabetização.
§ único
- Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá habilitar-se junto às empresas de transpor te coletivo, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra e do transporte.