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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6383 de 12 de Novembro de 1981

Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

As tarifas com descontos referem-se ao abatimento concedido ao estudante matriculado em escola de primeiro e segundo graus, supletivo, médio ou superior , assim como pré-universitãrio, curso técnico e de alfabetização.

§ único

- Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá habilitar-se junto às empresas de transpor te coletivo, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra e do transporte.