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Artigo 49, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967

Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de agosto de 1967; 79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Wilson José Pinheiro Secretário de Administração. Júlio Quitino da Costa Secretário de Agricultura e Produção Ivan Luz

Secretário de Educagão e Cultura Wilson Júlio de Miranda Secretário de Finanças Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira Secretário do Govêrno Wilson Elizeu Sezana Secretário de Saúde Jofre Mozart Parada Secretário de Serviços Públicos Domingos Rodrigues Malheiros Secretário de Serviços Sociais Rogério Freitas Cunha Secretário de Viação e Obras Jurandyr Palma Cabral

Secretário de Segurança Pública.

Art. 49, undefined do Decreto do Distrito Federal 637 /1967