Artigo 49, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 49
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Wilson José Pinheiro
Secretário de Administração.
Júlio Quitino da Costa
Secretário de Agricultura e Produção
Ivan Luz
Secretário de Educagão e Cultura
Wilson Júlio de Miranda
Secretário de Finanças
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Secretário do Govêrno
Wilson Elizeu Sezana
Secretário de Saúde
Jofre Mozart Parada
Secretário de Serviços Públicos
Domingos Rodrigues Malheiros
Secretário de Serviços Sociais
Rogério Freitas Cunha
Secretário de Viação e Obras
Jurandyr Palma Cabral
Secretário de Segurança Pública.