Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
Será Facultativa , a critério da autoridade competente,a exigência de prestação de garantia por parte do licitantes , segundo as seguintes modalidades:
I
caução em dinheiro, em títulos da Divida Pública ou fideijussória;
II
fiança bancária;
III
seguro-garantia.
VIII- Das Penalidades