Artigo 40, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 40
Examinada a documentação e verificado que tôdas as condições de prestação de garantia por parte ordenado o registro e feita a expedição do respectivo certificado.
VII
Das Causões