Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 38
A Secretaria de Administração baxará ato normativo dispondo sôbre a inscrição do Rrgistro Central de Fornecedores.