Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 35
Será anotada no respectivo registro cadastral a atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas.