Artigo 33, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
As comissões de licitação serão compostas de pelo menos três membros, todos designados pelo titular da Secretaria, ou órgão equivalente, que realizar a licitação.
VI
Do Registro Cadastral de Firmas