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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967

Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Convite é a modaiidade de licitação entre interessados no rã mo pertinente ao objeto da licitação em número mínimo de três, escolhtaos pela unidade administrativa, registrados ou não, e convocados poi escrito com antecedência mínima da 3 (três) dias úteis.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 637 /1967