Artigo 15, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967
Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
Os recursos admissíveis em qualquer fase da licitação ou da execução serão definidos em regulamento.
II — Da Concorrência