JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 637 de 03 de Agosto de 1967

Estabelece normas relativas a licitações para compras, obras, serviços e alienações; regulamenta o Registro Central de Fornecedores da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As aquisições e cortratações de obras e serviços peios órgãos de administração direta edescentralizada do Distrito Federal serão feitas através das seguintes modalidades da licitação:

I

— Concorrência

II

— Tomada de Preços;

III

— Convite.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 637 /1967