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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.

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Art. 20

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nºs 5.347, de 15 de julho de 1980, 5.432, de 1º de setembro de 1980, 5.473, 18 de setembro de 1980 e 5.803, de 06 de fevereiro de 1981, e demais disposições em contrário.