Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.
Art. 18
Os concursos públicos e internos cujos editais tenham sido elaborados de conformidade com a legislação anterior e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, até a data de entrada em vigor deste Decreto, reger-se-e o pelos seus dispositivos.