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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.

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Art. 18

Os concursos públicos e internos cujos editais tenham sido elaborados de conformidade com a legislação anterior e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, até a data de entrada em vigor deste Decreto, reger-se-e o pelos seus dispositivos.