Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O concurso publico, a ascensão e a prógressão funcionais de que trata este Decreto, somente poderão efetivar-se se comprovada a existência de recursos orçamentários disponíveis para fazer face a despesa decorrente.