Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.
Art. 16
O concurso publico, a ascensão e a prógressão funcionais de que trata este Decreto, somente poderão efetivar-se se comprovada a existência de recursos orçamentários disponíveis para fazer face a despesa decorrente.