Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981
Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.
Art. 11
O prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos e improrrogável.
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL