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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6342 de 27 de Outubro de 1981

Regulamenta o instituto da ascensão funcional e a progressão de que trata o artigo 31, do Decreto nº 5.411, de 21 agosto de 1980, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituido pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, aplicar-se-a o instituto da ascensã o funcional, observadas as normas constantes deste Decreto.