Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6214 de 09 de Setembro de 1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.