Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6214 de 09 de Setembro de 1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, na forma do ANEXO na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Co missão ali indicada.