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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6214 de 09 de Setembro de 1981

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica incluída, na forma do ANEXO na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Co missão ali indicada.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 6214 /1981