Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5968 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a homologação de Concurso Público para Oficial da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.